Atos Notariais

Porque ter um certificado E-notariado?

Até hoje para realizar um serviço na serventia você precisava comparecer pessoalmente, seja para assinar uma procuração ou reconhecer firma de um documento, porém, com o certificado digital E-notariado você não precisará mais comparecer no cartório, podendo realizar os serviços todos de forma digital, sem deslocamentos, podendo ser realizado tudo por meio de videoconferência.

Esta plataforma, o E-Notariado, é gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e pode acessá-la pelo endereço eletrônico https://www.e-notariado.org.br/.

O certificado digital poderá ser emitido por qualquer AN – Autoridade Notarial vinculada ao sistema do E-notariado, a qual estará apta a emitir o certificado digital que estará vinculado ao seu celular, com validade para uso de 3 anos.

O certificado pode ser emitido de forma presencial ou por meio de videoconferência (desde que você já possua ficha padrão de assinatura aberta em qualquer serventia do Brasil vinculada ao sistema).

O certificado é gratuito e para uso exclusivo de serviços de notas abarcados pela plataforma como: procurações, reconhecimentos de assinatura eletrônica, autorizações de viagens, escrituras em geral e emissão de certidões de atos notariais.

Em outras palavras, o certificado digital notariado é a sua identidade digital, sendo ela pessoal e intransferível, podendo ser utilizado perante qualquer tabelionato ou serventia extrajudicial apta a realização dos atos notariais.

Outro ponto importante são os custos, que permanecem os mesmos dos atos físicos praticados diretamente no balcão da serventia.

Para solicitar o , você pode solicitar direto no sistema seguindo os passos abaixo: 

1)  ACESSAR A INTERNET COM O SEGUINTE ENDEREÇO: 

https://www.e-notariado.org/customer/certificate-request

2) PREENCHER OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS

3) ANEXAR A IMAGEM DO DOCUMENTO (RG ou CNH) 

4) ANEXAR FOTO (somente do rosto, com fundo branco) 

5) O cartório irá recepcionar sua solicitação e entrar em contato para agendar um horário para a videoconferência

OBS: BAIXAR O APP “e-NOTARIADO” e colocar proteção de tela (senha) no celular

Faça parte desta tecnologia e nos procure para maiores informações!

Fone: (011) 2268-4949 / 2601-2909 falar com Caio
33cartorio.enotariado@gmail.com

33º ORCPN SUB ALTO DA MOOCA-SP

Reconhecimento de Firma

Para a abertura da ficha-padrão de assinatura, é obrigatória a apresentação do original do documento de identidade ( RG, RNE, RNM, Protocolo de refúgio, CNH modelo atual, instituído pela Lei Federal 9503/97 com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal nos termos da Lei nº 6206/75, ou Passaporte que na hipótese de estrangeiro deverá estar com o prazo do visto não expirado.) Se o documento de identificação tiver sido expedido anteriormente a data da alteração do estado civil, deverá ser apresentada a certidão do casamento.

É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham no contexto espaços em branco( Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça capítulo XIV.

Hojé é possível a realização de reconhecimento de firma digital por meio do e-not assina, disponível na plataforma do e-notariado, O e-Not Assina é a primeira e úinica assinatura digital com firma reconhecida, chancelada pelos cartórios do Brasil. Com ela, pessoas físicas e jurídicas eliminam a burocracia e ganham  em praticidade, rapidez e eficiência. 

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Autenticação de Cópias

A autenticação de cópias depende da apresentação do documento original que será examinado. Somente serão autenticadas cópias reprográficas extraídas por terceiros que estejam assinadas pelo autor identificado da reprodução.

Não será autenticada reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica autenticada ou não, de documento público ou particular (Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, capítulo XIV.

Agora é possível promover a materialização e desmaterialização de documentos por meio da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital é o módulo da plataforma E-notariado que permite a realização de AUTENTICAÇÕES DIGITAIS pelos cartórios autorizados, conforme regulamentada no provimento CNJ 100/2020.
A Cenad foi o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a esta serventia, para que seja digitalizado e então, ser enviado para autenticação em formato digital. Sua validade é de até 3 anos .

Procuração

A procuração pública é o documento em que o responsável nomeia outra pessoa para responder em seu nome em determinados atos da vida civil previamente acordados. No ato é possível que o procurador passe poderes como assinatura de contratos, compra e venda de bens e movimentação financeira e bancária. A procuração pública é lavrada no Cartório de Registro Civil, conferindo maior segurança jurídica frente a procuração por instrumento particular. Alguns atos exigem que a procuração utilizada seja feita de maneira pública.


Pessoas físicas ou jurídicas podem utilizar a procuração, veja os documentos necessários:

Pessoa física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, e-mail, telefone e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações ou consolidação, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento, bem como a qualificação (nome, RG, CPF, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, e mail, telefone e endereço).

Em procurações relativas a bens imóveis é necessário apresentar a certidão de matrícula do imóvel.

BASE LEGAL

Código Civil, art. 115 e seguintes, art. 653 e seguintes.
Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV. 

REQUISITOS:

– A pessoa que deseja nomear procurador deve ser capaz e ter pleno discernimento.
– No caso de pessoa jurídica, será representada de acordo com o seu contrato social ou estatuto, cujas cópias autenticadas ou certificadas em casos de contratos registrados eletronicamente ficarão arquivadas no cartório. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

OUTORGANTE: No dia da assinatura da escritura, deverá comparecer munido de documento de identidade original. Caso o outorgante não saiba assinar, deverá ser representado por uma testemunha à rogo. 

Para procurações em diligência, entre em contato direto em um de nossos canais. 

Para procurações previdenciárias, favor entrar em contato direto para maiores informações pertinentes a cada caso. 

PROCURAÇÕES VIA E-NOTARIADO

Após a emissão pelo outorgante do certificado digital e-notariado, este poderá outorgar a procuração por meio de realização de videoconferência e assinatura através de certificado digital e-notariado. 

Para maiores informações e orientações entre em contato com nossos escreventes através dos e-mails:

luciano33altodamooca@gmail.com / tatiana33cartorio@gmail.com  ou através dos telefones constantes nos contatos.

Para consulta de valores verificar a Tabela de Custas e Emolumentos. (Anexo II) 

Contatos:
E-mail: luciano33altodamooca@gmail.com/ ana.33cartorio@gmail.com/Tatiana33cartorio@gmail.com
Whatsapp: (11) 95696-8604
Fone: (11) 2268-4949/ 2601-2909  ramal 23/24/28