Registro de Óbito e natimorto

Obrigatoriedade: Todo óbito será registrado no Registro Civil do local onde houver ocorrido o falecimento ou no local da residência do falecido, sendo de escolha do declarante a serventia apta a registro, sendo gratuito o registro e primeira via da certidão.

Quem atesta a ocorrência do óbito:

O falecimento é atestado por médico ou, se não houver no local, por duas testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Causa da morte:

O(s) motivos que causaram o falecimento que vão constar do registro de óbito são aqueles atestados pelo médico no respectivo atestado de óbito.

Ordem sucessiva das pessoas obrigados a declararem o óbito junto ao Cartório:

a)-chefe da família a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos.

b)-viúva a respeito do marido e de cada pessoa indicada na letra “a”:

c)-filho a respeito de pai, mãe; o irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas na letra “a”, o parente mais próximo e presente;

d)-administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente no grau acima indicado:

e)-Se nenhuma das pessoas anteriores estiver presente, aquela que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

f)-autoridade policial a respeito de pessoas encontradas mortas.

As pessoas acima relacionadas poderão autorizar, por escrito, preposto para declarar o óbito junto ao Registro Civil constando os elementos necessários ao registro.

Onde comparecer para declarar o óbito:

a)- Pessoalmente perante o Registro Civil do local do falecimento ou do local da residência do falecido.

b)- No Serviço Funerário Municipal que se encarregará de enviar a declaração ao Registro Civil competente, para a lavratura do assento de óbito.

DOCUMENTOS DO (A) FALECIDO (A):

a)- Original da 1ª e 2ª vias da declaração de óbito assinada pelo médico.

b)-Certidão de nascimento e casamento do falecido se for o caso.

c)-Declaração quanto ao nome e idade dos filhos, se for o caso.

d)-Declaração quanto à existência de testamento conhecido.

e)-Declaração quanto ao local em que ocorrerá o sepultamento e circunstância de ter ou não deixado bens:

f)-PIS/PASEP, inscrição no INSS,quando contribuinte individual; número de benefício previdenciário-NB, se o falecido (a) for titular de qualquer benefício pago pelo INSS, número do CPF, número de carteira de identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número e série da carteira de trabalho.

OBS.: NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DO FORNECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS ACIMA O DECLARANTE DEVERÁ DECLARAR OS DADOS QUE IGNORA, SENDO, ENTRETANTO, IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO MÉDICO PARA A LAVRATURA DO REGISTRO DE ÓBITO.

NATIMORTO:

Natimorto são aqueles nascidos sem vida. Este registro é feito em um livro especial C- auxiliar.