Registro de Nascimento

OBSERVAÇÃO – A íntegra sobre assento de nascimento consta das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Capitulo XVII.

OBRIGATORIEDADE: Todo registro de nascimento ocorrido no território nacional será registrado gratuitamente incluindo a primeira via da certidão.

ONDE REGISTRAR:

No prazo legal, o registro poderá ser feito tanto no Cartório de Registro Civil do local do nascimento quanto no local da residência dos pais.

Se durante o prazo fixado na lei ,por qualquer motivo o registro não foi lavrado, ele só poderá ser efetuado no local da residência dos pais.

PRAZOS: 15 dias para o pai e 60 dias para a mãe.

QUEM DEVE IR AO CARTÓRIO PARA REGISTRAR:

a) Quando os pais forem casados entre si, qualquer um deles.

b) Pais não casados entre si e maiores de 16 anos , devem comparecer pessoalmente.

c) Pai não casado com a mãe da criança,menor de 16 anos não pode registrar filho em seu nome. Neste caso somente com ordem judicial.

c) Mãe menor de 16 anos, o seu representante legal deverá comparecer no Cartório para proceder o registro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO

a) Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela).

b) Certidão de casamento ou sua cópia autenticada de pais casados entre si.

c) Declarante deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade). Caso os pais não possuam documentos de identificação apto a ser utilizado deverá este ser identificado por duas testemunhas parentes ou não, com documento de identificação nos moldes do item ( c ) quando for o caso, para atestarem a identificação.

d) A presença de duas testemunhas parentes ou não, com documento de identificação nos moldes do item ( c ) quando for o caso.