Os nubentes, devem se habilitar no Registro Civil da residência de um deles, no prazo de 05 à 90 dias antes da data do casamento civil. Se residirem em outro subdistrito e desejarem que a celebração seja realizada neste Registro Civil Alto da Mooca, deverão habilitar-se perante o oficial do Registro Civil de sua residência e requererem a sua transferência.
CASAMENTOS (Artigos 1511 e seguintes do Código Civil e Capitulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
- EM CARTÓRIO – presidida pelo Juiz de Casamento na sede do Cartório.
- FORA DA SEDE DO CARTORIO – Este conhecido como casamento em diligencia, que somente poderá ser realizado na circunscrição do Registro Civil do local do casamento presidida pelo Juiz de Casamento.
- RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL – O pedido de habilitação é processado pelo Cartório do Registro Civil do subdistrito de residência de qualquer um dos nubentes e a sua celebração, será presidida por autoridade religiosa, escolhida pelos nubentes desde que legalmente constituída. Após a celebração religiosa será lavrada ata, assinada pelo celebrante, os contraentes e testemunhas que OBRIGATORIAMENTE será apresentada no Cartório habilitante com a firma reconhecida do celebrante; dentro do prazo de noventa dias da cerimônia religiosa .
- CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO – Um casal que mantêm uma união estável, desde que não tenham impedimento para se casarem, podem transformá-la em casamento, bastando para isso comparecerem no Cartório do Registro Civil de sua residência apresentando os mesmos documentos necessários para o casamento e o registro da União Estável. Decorrido o prazo de 15 dias após o pedido da habilitação, não tendo aparecido impedimento, os conviventes retornam ao cartório para retirar a certidão do registro da conversão da união estável em casamento.
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
A procuração “ad núpcias” deverá ser por instrumento público, contendo os poderes especiais para receber alguém em nome do outorgante, e o regime de bens a ser adotado. Sendo a procuração proveniente de outro país, esta deverá estar legalizada pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Registro de Títulos e Documentos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Para marcar o casamento, é indispensável a presença dos pretendentes e de duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas do casal.
As testemunhas deverão estar munidas de documento de identificação original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercicio profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado).Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, devera ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação. Essas testemunhas vão atestar no momento da habilitação a inexistência de impedimentos para o casamento.No dia da celebração do casamento, será necessária também a presença de duas testemunhas (padrinhos), podendo ser as mesmas do dia da habilitação.
Se os nubentes não puderem assinar, será necessária a presença de três (3) testemunhas maiores de 18 anos, munidas de documento de identificação original não replastificado (R.G., RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercicio profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado) na data da habilitação, pois uma assinará a rogo e duas atestarão a inexistência de impedimentos. Se este casamento for realizado fora da sede do cartório, serão necessárias no mínimo quatro testemunhas no momento da celebração.
O prazo de validade da certidão de habilitação são de 90 dias.Expirado esse prazo, os nubentes deverão habilitar-se novamente.
Pela lei civil vigente, qualquer dos nubentes querendo, poderá acrescer ao seu, o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro(a).
É dever do oficial do registro civil, esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento; bem como sobre os diversos regimes de bens.( artº 1548 e seguintes do Código Civil ).
Sendo estrangeiros os nubentes, que não falem a língua nacional, deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
Todos os documentos estrangeiros, deverão estar legalizados pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, traduzidos por tradutor publico juramentado e registrados no Registro de Títulos e Documentos.